CPA - UNAR
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) é resultante da Medida Provisória nº. 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, e tem por objetivo instituir em todas as Instituição de Ensino Superior (IES) uma ferramenta de avaliação interna da Instituição. É função da CPA cobrar as soluções propostas e informar à comunidade o andamento das mesmas. E mais:
- coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
- organizar relatórios do processo de avaliação interna;
- divulgar os resultados consolidados;
- extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da faculdade;
- fazer um balanço crítico do processo de avaliação;
- atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
A avaliação Externa e Interna
EXTERNA: Realizada pelos técnicos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), a avaliação externa é feita através de visita à Instituição para acompanhamento, verificação e apontamento da situação e dos problemas encontrados.
INTERNA: A avaliação interna é é um processo constante, realizada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Visando identificar os pontos positivos e negativos, orientam os pontos que a instituição deve avançar, propondo medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem. Anualmente, a CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é analisado pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da Educação e Cultura. A CPA reúne-se mensalmente para analisar as sugestões, propor medidas e acompanhar sua implementação.
Avaliação 2012
Acessar relatório da autoavaliação institucional de 2012
Avaliação 2011
Acessar relatório da autoavaliação institucional de 2011
Avaliação 2010
Acessar relatório da autoavaliação institucional de 2010
Avaliação 2009
Acessar relatório da autoavaliação institucional de 2009
